Artigo 58, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social – DAS – tem por finalidade avaliar e promover o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de defesa social, aprimorando o monitoramento da qualidade das ações do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
promover estudos e pesquisas que avaliem o trabalho de defesa social e as atuações realizadas;
II
identificar e difundir novas técnicas e boas práticas de defesa social;
III
avaliar as atuações integradas e o desempenho das organizações de defesa social; e
IV
propor e monitorar ações voltadas para a melhoria da qualidade da atuação do Sistema de Defesa Social. Subseção III Da Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social