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Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 58

– A Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social – DAS – tem por finalidade avaliar e promover o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de defesa social, aprimorando o monitoramento da qualidade das ações do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

promover estudos e pesquisas que avaliem o trabalho de defesa social e as atuações realizadas;

II

identificar e difundir novas técnicas e boas práticas de defesa social;

III

avaliar as atuações integradas e o desempenho das organizações de defesa social; e

IV

propor e monitorar ações voltadas para a melhoria da qualidade da atuação do Sistema de Defesa Social. Subseção III Da Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social

Art. 58, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014