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Artigo 57, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 57

– A Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação – DIC – tem por finalidade:

I

alinhar a tecnologia aos objetivos do Sistema de Defesa Social, com vistas ao desenvolvimento, à integração e manutenção de soluções, com eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade e segurança;

II

representar a Supid na Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social – Sids –, presidindo-a e coordenando suas atividades;

III

coordenar projetos e atividades de desenvolvimento, integração e manutenção de soluções tecnológicas, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sids;

IV

identificar e avaliar oportunidades de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento de soluções tecnológicas, bem como integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão dessas soluções;

V

garantir a integração de bases de dados que permitam a análise sistêmica dos fenômenos de Defesa Social;

VI

elaborar, coordenar e controlar as definições da Política de Acesso aos Sistemas do Sids, bem como a sua implementação, execução e o seu monitoramento; e

VII

captar recursos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação para subsidiar a sustentabilidade do Sids, em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Seds.

Parágrafo único

– A Assessoria Técnica do Sids é a instância colegiada composta por representantes dos órgãos e entidades que o integram e é responsável pelas atividades de desenvolvimento, adaptação, especificação e outras ações necessárias à implantação do Sids. Da Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social

Art. 57, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014