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Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 56

– A Diretoria de Estatística e Análise – DEA – tem por finalidade promover a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade, oportunidade e utilidade das informações de defesa social, competindo-lhe:

I

representar a Supid no Centro Integrado de Informações de Defesa Social – Cinds –, presidindo seu Colegiado Técnico-Operativo, operacionalizando sua seção administrativa e participando de suas seções de Gestão da Informação, de Estatística e de Análise;

II

fomentar o aperfeiçoamento metodológico e processual das atividades do Cinds;

III

produzir informações estatísticas e analíticas sobre fenômenos de defesa social para assessoramento de dirigentes e gestores da Seds; e

IV

gerenciar a produção e publicação de relatórios oficiais de defesa social, estabelecendo parcerias com outros órgãos públicos.

Parágrafo único

– O Cinds é a unidade integrada responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro, fundamentando-se na análise qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social. Da Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação

Art. 56, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014