Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Diretoria de Estatística e Análise – DEA – tem por finalidade promover a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade, oportunidade e utilidade das informações de defesa social, competindo-lhe:
I
representar a Supid no Centro Integrado de Informações de Defesa Social – Cinds –, presidindo seu Colegiado Técnico-Operativo, operacionalizando sua seção administrativa e participando de suas seções de Gestão da Informação, de Estatística e de Análise;
II
fomentar o aperfeiçoamento metodológico e processual das atividades do Cinds;
III
produzir informações estatísticas e analíticas sobre fenômenos de defesa social para assessoramento de dirigentes e gestores da Seds; e
IV
gerenciar a produção e publicação de relatórios oficiais de defesa social, estabelecendo parcerias com outros órgãos públicos.
Parágrafo único
– O Cinds é a unidade integrada responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro, fundamentando-se na análise qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social. Da Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação