JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 55

– A Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social – Said – tem por finalidade:

I

produzir informações de defesa social com eficiência, qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e oportunidade;

II

buscar continuamente o aperfeiçoamento dos métodos de produção integrada das informações de defesa social, o desenvolvimento e a integração de tecnologias da informação e comunicação, com vistas ao compartilhamento de recursos tecnológicos; e

III

representar a Seds no CGII, presidindo-o. Da Diretoria de Estatística e Análise

Art. 55, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014