Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social – Said – tem por finalidade:
I
produzir informações de defesa social com eficiência, qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e oportunidade;
II
buscar continuamente o aperfeiçoamento dos métodos de produção integrada das informações de defesa social, o desenvolvimento e a integração de tecnologias da informação e comunicação, com vistas ao compartilhamento de recursos tecnológicos; e
III
representar a Seds no CGII, presidindo-o. Da Diretoria de Estatística e Análise