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Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 54

– O Núcleo de Ensino Integrado – NEI – tem por finalidade promover a qualidade da atuação dos órgãos da Defesa Social, potencializando as ações de ensino por meio do planejamento e da coordenação de atividades de capacitação, qualificação e treinamento para os integrantes do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

modernizar as academias e unidades de ensino e aperfeiçoar os planos pedagógicos pertinentes à formação dos profissionais do Sistema de Defesa Social;

II

promover treinamentos, capacitações e especializações que viabilizem a adequada atuação dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

III

propor diretrizes para a realização de cursos, seminários e eventos similares, com a finalidade de integrar os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social e qualificar seus integrantes;

IV

incentivar e promover a troca de experiências em âmbito nacional e internacional, pertinentes ao adequado desempenho dos órgãos da Defesa Social;

V

propor estudos e pesquisas que visem à fundamentação e ao incentivo à qualidade do ensino do Sistema de Defesa Social; e

VI

coordenar e difundir o uso de tecnologias destinadas ao ensino à distância e de telecentros aos profissionais de defesa social, por meio da Rede de Educação à Distância. Subseção II Da Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social

Art. 54, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014