Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O Núcleo de Ensino Integrado – NEI – tem por finalidade promover a qualidade da atuação dos órgãos da Defesa Social, potencializando as ações de ensino por meio do planejamento e da coordenação de atividades de capacitação, qualificação e treinamento para os integrantes do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
modernizar as academias e unidades de ensino e aperfeiçoar os planos pedagógicos pertinentes à formação dos profissionais do Sistema de Defesa Social;
II
promover treinamentos, capacitações e especializações que viabilizem a adequada atuação dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
III
propor diretrizes para a realização de cursos, seminários e eventos similares, com a finalidade de integrar os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social e qualificar seus integrantes;
IV
incentivar e promover a troca de experiências em âmbito nacional e internacional, pertinentes ao adequado desempenho dos órgãos da Defesa Social;
V
propor estudos e pesquisas que visem à fundamentação e ao incentivo à qualidade do ensino do Sistema de Defesa Social; e
VI
coordenar e difundir o uso de tecnologias destinadas ao ensino à distância e de telecentros aos profissionais de defesa social, por meio da Rede de Educação à Distância. Subseção II Da Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social