Artigo 52, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O Núcleo de Treinamento Prisional – NTP – tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permita ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:
I
promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Suapi;
II
fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do Sistema Prisional;
III
elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los quando necessário;
IV
orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da Suapi;
V
promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
VI
apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão; e
VII
criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas. Do Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas