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Artigo 52, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 52

– O Núcleo de Treinamento Prisional – NTP – tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permita ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:

I

promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Suapi;

II

fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do Sistema Prisional;

III

elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los quando necessário;

IV

orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da Suapi;

V

promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;

VI

apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão; e

VII

criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas. Do Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas

Art. 52, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014