Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Escola de Formação da Seds tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à formação, capacitação, ao treinamento e desenvolvimento de pessoal do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
promover atividades de desenvolvimento de recursos humanos, delineando as competências requeridas para a ampliação e consolidação de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais da área;
II
elaborar e supervisionar o cumprimento das diretrizes de educação profissional;
III
participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como responsabilizar-se pelo seu planejamento, execução, acompanhamento e avaliação;
IV
elaborar, executar e coordenar a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas;
V
articular e coordenar as políticas de ensino dos órgãos de defesa social; e
VI
estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas. Do Núcleo de Treinamento Prisional