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Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 50

– A Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social – Supid – tem por finalidade:

I

garantir a manutenção do arranjo institucional sistêmico e de governança colegiada da Política de Integração do Sistema de Defesa Social;

II

operacionalizar projetos e atividades nas áreas de integração do planejamento operacional, gestão da informação, capital humano e qualidade da atuação;

III

promover a modernização e a melhoria da qualidade da atuação dos órgãos de defesa social;

IV

gerenciar informações estratégicas acerca do desempenho financeiro-orçamentário dos projetos e atividades desenvolvidos por suas diretorias e superintendências;

V

gerir e consolidar informações estratégicas acerca do alcance de metas pactuadas e resultados obtidos em instrumentos de gestão por resultados, no âmbito da Supid;

VI

elaborar e acompanhar os desdobramentos de instrumentos de cooperação técnica, ou similares, celebrados pela Seds e outros entes federados e esferas de governo;

VII

acompanhar demandas que impliquem intercâmbio de conhecimento nas áreas de segurança pública e defesa social, notadamente no que diz respeito à Política de Integração do Sistema de Defesa Social;

VIII

articular e coordenar a política integrada de segurança no trânsito, visando à redução do número de acidentes de trânsito no Estado; e

IX

analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Supid.

Parágrafo único

– A Supid integra o Comitê Gestor de Inteligência e o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social. Subseção I Da Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social

Art. 50, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014