Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, a que se refere o inciso VI do art. 3º, será exercida pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – Supod.