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Artigo 49, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 49

– O Centro de Acolhimento SOS Drogas tem por finalidade acolher, orientar e encaminhar para tratamento os usuários de álcool e outras drogas e seus familiares, competindo-lhe:

I

supervisionar o projeto terapêutico de cada instituição conveniada com a Supod e com o Cread;

II

realizar visitas técnicas aos serviços de atenção ao dependente químico, para a construção de indicadores de avaliação;

III

esclarecer aos usuários de álcool e outras drogas e seus familiares quanto às intervenções e metodologias de tratamento;

IV

executar, apoiar, orientar e coordenar a realização de grupos terapêuticos com usuários de álcool e outras drogas, familiares e outros, quanto a procedimentos e atitudes em relação à dependência química;

V

oferecer à comunidade informações sobre substâncias psicoativas;

VI

oferecer acolhimento pessoal e individualizado aos usuários de álcool e outras drogas e aos seus familiares;

VII

traçar o perfil epidemiológico dos usuários de álcool e outras drogas;

VIII

apoiar tecnicamente os municípios do Estado para criação do Centro de Referências;

IX

supervisionar o Programa Lig-Minas 155, opção 1 – SOS Drogas; e

X

coordenar o Comitê de Medidas Involuntárias. Seção XII Da Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social

Art. 49, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014