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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 48

– O Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas – Omid – tem por finalidade gerenciar a rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química, competindo-lhe:

I

reunir, atualizar, manter, gerir e disseminar informações da Supod em rede virtual, referentes ao uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

II

identificar, avaliar, coordenar e publicar projetos, programas e pesquisas científicas, produzidos na área de prevenção, tratamento e reinserção social;

III

disseminar dados e informações científicas produzidos pelas entidades parceiras e comunidade, visando a ampliar e consolidar os dados sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

IV

divulgar as atividades de mobilização social, prevenção, tratamento e reinserção social desenvolvidas pela rede de serviços do Estado e outros parceiros;

V

disponibilizar a consulta ao banco de dados de cadastros de instituições que atuam na área da dependência química em conjunto com a Superintendência de Acolhimento; e

VI

promover a interatividade com a comunidade, por meio de fóruns, debates virtuais e acesso a redes sociais, sobre a temática do álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública. Do Centro de Acolhimento SOS Drogas

Art. 48, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014