Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 48
– O Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas – Omid – tem por finalidade gerenciar a rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química, competindo-lhe:
I
reunir, atualizar, manter, gerir e disseminar informações da Supod em rede virtual, referentes ao uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
II
identificar, avaliar, coordenar e publicar projetos, programas e pesquisas científicas, produzidos na área de prevenção, tratamento e reinserção social;
III
disseminar dados e informações científicas produzidos pelas entidades parceiras e comunidade, visando a ampliar e consolidar os dados sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
IV
divulgar as atividades de mobilização social, prevenção, tratamento e reinserção social desenvolvidas pela rede de serviços do Estado e outros parceiros;
V
disponibilizar a consulta ao banco de dados de cadastros de instituições que atuam na área da dependência química em conjunto com a Superintendência de Acolhimento; e
VI
promover a interatividade com a comunidade, por meio de fóruns, debates virtuais e acesso a redes sociais, sobre a temática do álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública. Do Centro de Acolhimento SOS Drogas