Artigo 47, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação tem por finalidade desenvolver, supervisionar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, na temática do uso indevido de álcool e outras drogas, bem como de seus impactos sociais e de saúde pública, competindo-lhe:
I
fomentar o desenvolvimento de pesquisas relativas ao fenômeno da toxicomania e suas correlações;
II
desenvolver processos continuados de qualificação para a equipe interna da Supod e para as demais áreas setoriais cuja atuação possua afinidade com essa temática;
III
supervisionar e apoiar processos de formação continuada de multiplicadores das ações de prevenção, tratamento e reinserção social e demais agentes envolvidos na implementação da política estadual sobre drogas;
IV
assessorar a produção e divulgação de materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
V
acompanhar e assessorar eventos científicos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
VI
assessorar e apoiar cursos de formação à distância sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
VII
desenvolver capacitações pontuais para públicos que já atuam na temática do uso indevido de álcool e outras drogas e para a população em geral, buscando adequação de conteúdos às demandas e especificidades dos solicitantes; e
VIII
elaborar e coordenar estratégias de educação continuada, estudos e levantamentos estatísticos sobre a temática das drogas e sua prevenção. Do Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas