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Artigo 47, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 47

– A Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação tem por finalidade desenvolver, supervisionar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, na temática do uso indevido de álcool e outras drogas, bem como de seus impactos sociais e de saúde pública, competindo-lhe:

I

fomentar o desenvolvimento de pesquisas relativas ao fenômeno da toxicomania e suas correlações;

II

desenvolver processos continuados de qualificação para a equipe interna da Supod e para as demais áreas setoriais cuja atuação possua afinidade com essa temática;

III

supervisionar e apoiar processos de formação continuada de multiplicadores das ações de prevenção, tratamento e reinserção social e demais agentes envolvidos na implementação da política estadual sobre drogas;

IV

assessorar a produção e divulgação de materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

V

acompanhar e assessorar eventos científicos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

VI

assessorar e apoiar cursos de formação à distância sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

VII

desenvolver capacitações pontuais para públicos que já atuam na temática do uso indevido de álcool e outras drogas e para a população em geral, buscando adequação de conteúdos às demandas e especificidades dos solicitantes; e

VIII

elaborar e coordenar estratégias de educação continuada, estudos e levantamentos estatísticos sobre a temática das drogas e sua prevenção. Do Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas

Art. 47, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014