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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 45

– A Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades tem por finalidade proceder ao registro, à certificação, à habilitação e ao credenciamento de entidades que atuam na área de dependência química e apoiar a rede de serviços, competindo-lhe:

I

apoiar e orientar as entidades que atuam na área de prevenção, tratamento e acolhimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, quanto aos procedimentos legais de cadastro, registro e certificação;

II

proceder, em articulação com a diretoria de gestão da rede de serviços complementares e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, à certificação de entidades, por meio da análise técnica, que demonstre o cumprimento dos requisitos formais, resultando na atestação quanto à qualidade do serviço prestado pela entidade;

III

promover o credenciamento das entidades certificadas e selecionadas pelos procedimentos legais de convênio e contrato; e

IV

manter e atualizar o banco de dados e cadastros de instituições que atuam na área da dependência química. Subseção IV Do Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas

Art. 45, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014