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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 44

– A Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares tem por finalidade gerenciar as atividades da rede de suporte social de atenção ao dependente químico, quanto à formalização, implantação, supervisão e fiscalização dos serviços contratados e conveniados, competindo-lhe:

I

gerenciar os processos de contrato e convênio de entidades para oferta de serviços ambulatoriais, permanência dia, acolhimento e abrigo temporário;

II

desenvolver e coordenar a sistemática de avaliação da qualidade dos serviços ofertados pelas entidades da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico e demais Convênios de Cooperação técnica e financeira cuja finalidade esteja relacionada ao atendimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas; e

III

executar calendário anual de visitas técnicas e demais iniciativas relacionados à supervisão, ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das metas contratadas. Da Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades

Art. 44, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014