Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Superintendência de Acolhimento tem por finalidade promover, planejar, coordenar, apoiar e avaliar atividades relacionadas à constituição da rede de entidades parceiras e gerenciar as ações de supervisão, acompanhamento e fiscalização dos serviços complementares de assistência, acolhimento e reabilitação, competindo-lhe:
I
fomentar, gerenciar, supervisionar e fiscalizar as atividades referentes à rede de suporte social de atenção ao dependente químico;
II
selecionar, cadastrar, registrar, habilitar e certificar instituições que atuam na área de assistência, acolhimento e reabilitação aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas; e
III
promover, supervisionar e fiscalizar os contratos e convênios com as instituições certificadas, que atuam na área de assistência, acolhimento e reabilitação aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, por meio de credenciamento. Da Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares