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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 43

– A Superintendência de Acolhimento tem por finalidade promover, planejar, coordenar, apoiar e avaliar atividades relacionadas à constituição da rede de entidades parceiras e gerenciar as ações de supervisão, acompanhamento e fiscalização dos serviços complementares de assistência, acolhimento e reabilitação, competindo-lhe:

I

fomentar, gerenciar, supervisionar e fiscalizar as atividades referentes à rede de suporte social de atenção ao dependente químico;

II

selecionar, cadastrar, registrar, habilitar e certificar instituições que atuam na área de assistência, acolhimento e reabilitação aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas; e

III

promover, supervisionar e fiscalizar os contratos e convênios com as instituições certificadas, que atuam na área de assistência, acolhimento e reabilitação aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, por meio de credenciamento. Da Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014