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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 42

– A Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e avaliar ações que visem à integração entre as diferentes áreas do Sistema de Defesa Social, por meio do Plano de Intervenção e Potencialização de Metodologias de Abordagem de Prevenção do Uso de Drogas, competindo-lhe:

I

gerenciar estratégias transversais de atuação referentes ao tema drogas junto à Cpec, à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase – e à Suapi;

II

operacionalizar as metodologias de prevenção previstas nas diretrizes do Plano de Intervenção e Potencialização de Metodologias de Abordagem de Prevenção ao Uso de Drogas, no âmbito do Sistema de Defesa Social;

III

apoiar, em parceria com as áreas afins, a realização de oficinas temáticas e outras atividades destinadas à qualificação das práticas de assistência especializada desenvolvidas no âmbito do Sistema de Defesa Social; e

IV

realizar, em parceria com as áreas afins, processo de capacitação para técnicos do Sistema de Defesa Social. Subseção III Da Superintendência de Acolhimento

Art. 42, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014