JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– A Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e avaliar ações que visem à integração entre as diferentes áreas do Sistema de Defesa Social, por meio do Plano de Intervenção e Potencialização de Metodologias de Abordagem de Prevenção do Uso de Drogas, competindo-lhe:

I

gerenciar estratégias transversais de atuação referentes ao tema drogas junto à Cpec, à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase – e à Suapi;

II

operacionalizar as metodologias de prevenção previstas nas diretrizes do Plano de Intervenção e Potencialização de Metodologias de Abordagem de Prevenção ao Uso de Drogas, no âmbito do Sistema de Defesa Social;

III

apoiar, em parceria com as áreas afins, a realização de oficinas temáticas e outras atividades destinadas à qualificação das práticas de assistência especializada desenvolvidas no âmbito do Sistema de Defesa Social; e

IV

realizar, em parceria com as áreas afins, processo de capacitação para técnicos do Sistema de Defesa Social. Subseção III Da Superintendência de Acolhimento

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014