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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 41

– A Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção tem por finalidade promover, planejar, coordenar, apoiar e avaliar estratégias e ações que promovam a ampliação, qualificação e integração das respostas assistenciais desenvolvidas pelas redes públicas de atenção e cuidado, competindo-lhe:

I

coordenar o planejamento e a elaboração de estudos diagnósticos que promovam a integração das redes locais de assistência e cuidados;

II

desenvolver ferramentas metodológicas que propiciem novas técnicas de abordagem dos problemas; e

III

fomentar, articular e disseminar o conhecimento de práticas exitosas quanto à abordagem, assistência e reabilitação de usuários e dependentes de álcool e outras drogas. Da Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014