Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Superintendência de Tratamento tem por finalidade promover a articulação com as diferentes redes de atenção ao dependente químico, externas e internas ao Sistema de Defesa Social, e potencializar os mecanismos de acesso às variadas modalidades de atenção, competindo-lhe:
I
elaborar, implementar, monitorar e coordenar os projetos e ações de tratamento;
II
promover e estimular intercâmbio técnico-financeiro com instituições científicas nacionais e internacionais que desenvolvem trabalhos acadêmicos transversais na área da dependência química;
III
definir linhas de orientação para intervenção consistente e baseada na evidência científica, no reforço da articulação entre os níveis nacional, regional e local, e, transversalmente, com as outras áreas confluentes,
IV
promover e articular rede de atenção que implique os múltiplos atores dos setores governamentais e não governamentais, em uma lógica de proximidade ao cidadão, com respostas terapêuticas integradas, articuladas e complementares; e
V
articular redes locais, regionais e estaduais de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução de riscos e minimização de danos com parceiros públicos e privados. Da Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção