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Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 40

– A Superintendência de Tratamento tem por finalidade promover a articulação com as diferentes redes de atenção ao dependente químico, externas e internas ao Sistema de Defesa Social, e potencializar os mecanismos de acesso às variadas modalidades de atenção, competindo-lhe:

I

elaborar, implementar, monitorar e coordenar os projetos e ações de tratamento;

II

promover e estimular intercâmbio técnico-financeiro com instituições científicas nacionais e internacionais que desenvolvem trabalhos acadêmicos transversais na área da dependência química;

III

definir linhas de orientação para intervenção consistente e baseada na evidência científica, no reforço da articulação entre os níveis nacional, regional e local, e, transversalmente, com as outras áreas confluentes,

IV

promover e articular rede de atenção que implique os múltiplos atores dos setores governamentais e não governamentais, em uma lógica de proximidade ao cidadão, com respostas terapêuticas integradas, articuladas e complementares; e

V

articular redes locais, regionais e estaduais de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução de riscos e minimização de danos com parceiros públicos e privados. Da Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção

Art. 40, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014