Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Colegiado de Integração de Defesa Social, a que se refere o inciso I do art. 3º, tem a seguinte composição:
I
Secretário de Estado de Defesa Social, que o preside;
II
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social, como vice-presidente;
III
Chefe da PCMG;
IV
Comandante-Geral da PMMG; e
V
Comandante-Geral do CBMMG.
Parágrafo único
– O presidente do Colegiado poderá convidar outros órgãos do Poder Público, das esferas municipal, estadual e federal, para participarem das reuniões, bem como convocar dirigentes de outros órgãos integrantes da estrutura da Seds.