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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 4º

– O Colegiado de Integração de Defesa Social, a que se refere o inciso I do art. 3º, tem a seguinte composição:

I

Secretário de Estado de Defesa Social, que o preside;

II

Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social, como vice-presidente;

III

Chefe da PCMG;

IV

Comandante-Geral da PMMG; e

V

Comandante-Geral do CBMMG.

Parágrafo único

– O presidente do Colegiado poderá convidar outros órgãos do Poder Público, das esferas municipal, estadual e federal, para participarem das reuniões, bem como convocar dirigentes de outros órgãos integrantes da estrutura da Seds.

Art. 4º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014