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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 38

– A Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva tem por finalidade planejar e coordenar parcerias que viabilizem processos de elevação de escolaridade, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho e apoiar iniciativas comunitárias de prevenção do uso e abuso de drogas, competindo-lhe:

I

formalizar parcerias estratégicas que visem à reinserção produtiva de usuários de álcool e outras drogas;

II

coordenar e apoiar projetos de elevação de escolaridade, em parceria com as redes formais de ensino; e

III

apoiar projetos comunitários, subsidiando-os tecnicamente no que tange à prevenção e reinserção produtiva de usuários e dependentes químicos. Do Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas

Art. 38, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014