Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais tem por finalidade articular e executar ações da política estadual sobre drogas junto aos municípios e parceiros estratégicos, priorizando os Comads, competindo-lhe:
I
identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, serviços e recursos sociais, objetivando consolidar a política estadual sobre drogas;
II
estimular e promover o intercâmbio de informações entre as instituições e membros da sociedade civil que atuam no setor;
III
estimular a municipalização das ações relacionadas à temática da droga;
IV
incentivar a efetiva participação da sociedade nas ações de municipalização da política sobre drogas;
V
fomentar a criação, reativação e o acompanhamento dos Comads;
VI
estabelecer ações e projetos de cooperação com parceiros estratégicos, entidades sociais e representativas, que objetivem o fortalecimento institucional e a descentralização da política sobre drogas;
VII
incentivar e apoiar atores locais envolvidos na construção da política sobre drogas em âmbito local; e
VIII
coordenar as atividades do Comitê Interinstitucional de Regionalização e Fortalecimento da Política sobre Drogas. Da Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva