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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 37

– A Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais tem por finalidade articular e executar ações da política estadual sobre drogas junto aos municípios e parceiros estratégicos, priorizando os Comads, competindo-lhe:

I

identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, serviços e recursos sociais, objetivando consolidar a política estadual sobre drogas;

II

estimular e promover o intercâmbio de informações entre as instituições e membros da sociedade civil que atuam no setor;

III

estimular a municipalização das ações relacionadas à temática da droga;

IV

incentivar a efetiva participação da sociedade nas ações de municipalização da política sobre drogas;

V

fomentar a criação, reativação e o acompanhamento dos Comads;

VI

estabelecer ações e projetos de cooperação com parceiros estratégicos, entidades sociais e representativas, que objetivem o fortalecimento institucional e a descentralização da política sobre drogas;

VII

incentivar e apoiar atores locais envolvidos na construção da política sobre drogas em âmbito local; e

VIII

coordenar as atividades do Comitê Interinstitucional de Regionalização e Fortalecimento da Política sobre Drogas. Da Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva

Art. 37, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014