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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 36

– A Diretoria de Prevenção tem por finalidade construir uma rede local, regional e estadual de respostas integradas e complementares de prevenção e mobilização social, com parceiros públicos e privados, competindo-lhe:

I

estimular, implantar, coordenar, executar e avaliar as ações de prevenção do uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

II

gerenciar e monitorar as ações do Programa Papo Legal;

III

realizar campanhas que visem à prevenção do uso e abuso de drogas;

IV

promover estratégias que visem à interlocução com as redes formais e comunitárias de educação para a prevenção do uso e abuso de drogas; e

V

coordenar as atividades do Núcleo de Acompanhamento dos Planos Locais. Da Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais

Art. 36, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014