Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Prevenção tem por finalidade construir uma rede local, regional e estadual de respostas integradas e complementares de prevenção e mobilização social, com parceiros públicos e privados, competindo-lhe:
I
estimular, implantar, coordenar, executar e avaliar as ações de prevenção do uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
II
gerenciar e monitorar as ações do Programa Papo Legal;
III
realizar campanhas que visem à prevenção do uso e abuso de drogas;
IV
promover estratégias que visem à interlocução com as redes formais e comunitárias de educação para a prevenção do uso e abuso de drogas; e
V
coordenar as atividades do Núcleo de Acompanhamento dos Planos Locais. Da Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais