Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – Supod – tem por finalidade construir uma rede global de respostas integradas e complementares, nos níveis estadual, regional e local, com parceiros públicos e privados, que vise a gerenciar as atividades de prevenção, intervenção e cuidados, a cargo do Estado, relativas ao uso e abuso de substâncias psicoativas, competindo-lhe:
I
implantar e gerir a política estadual sobre drogas, em consonância com a política de segurança pública;
II
fomentar, implantar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção, tratamento, reinserção social, municipalização, relações institucionais, projetos, pesquisa, disseminação do conhecimento e capacitação, relativas ao uso indevido de substâncias psicoativas;
III
integrar as ações governamentais, realizando interface com as políticas públicas voltadas para a redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde relacionados ao uso indevido de substâncias psicoativas;
IV
aumentar a qualidade dos programas e das intervenções por meio do reforço do componente técnico, científico e metodológico, garantindo progressivamente a sua abrangência e eficiência;
V
contribuir para um maior e melhor conhecimento do fenômeno das drogas e das dependências químicas, para a melhoria contínua da qualidade das intervenções, de forma a apoiar a intervenção e decisão e a contribuir para a melhoria dos resultados obtidos;
VI
promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área; e
VII
analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Supod. Subseção I Da Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas