Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da Seds:
I
o Colegiado de Integração de Defesa Social;
II
o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social;
III
(Revogado pelo inciso IV do art. 50 do Decreto nº 47.058, de 14/10/2016.) Dispositivo revogado: "III – o Conselho de Criminologia e Política Criminal;"
IV
o Conselho Penitenciário Estadual;
V
o Conselho Estadual de Trânsito;
VI
o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;
VII
o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – CEPT-MG;
VIII
o Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social – CGEP;
IX
o Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social – CGII; e
X
o Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social – CGIO.