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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 3º

– Integram a área de competência da Seds:

I

o Colegiado de Integração de Defesa Social;

II

o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social;

III

(Revogado pelo inciso IV do art. 50 do Decreto nº 47.058, de 14/10/2016.) Dispositivo revogado: "III – o Conselho de Criminologia e Política Criminal;"

IV

o Conselho Penitenciário Estadual;

V

o Conselho Estadual de Trânsito;

VI

o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;

VII

o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – CEPT-MG;

VIII

o Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social – CGEP;

IX

o Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social – CGII; e

X

o Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social – CGIO.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014