Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Núcleo de Proteção Social da Juventude tem por finalidade o desenvolvimento do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo, competindo-lhe:
I
desenvolver ações de proteção social junto com adolescentes e jovens, na faixa etária de doze a vinte e quatro anos, moradores de territórios com maior concentração de homicídios, visando a contribuir para a resolução pacífica de conflitos e para a redução de rivalidades;
II
favorecer o acesso a serviços públicos e comunitários, ampliando a rede de proteção social do adolescente e do jovem atendido;
III
executar ações e projetos que favoreçam a mobilidade e a participação social, a política e a cultura do público atendido;
IV
empreender estratégias que contribuam para a desnaturalização e redução da mortalidade juvenil por homicídio; e
V
planejar e coordenar Grupos de Intervenção Estratégica nos territórios atendidos pelo programa, contribuindo para a integração e melhoria da atuação dos órgãos do Sistema de Defesa Social e Justiça Criminal. Subseção II Do Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas