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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 26

– Compete à Cpec:

I

contribuir para a compreensão, o registro, a análise e as intervenções nos fatores sociais relacionados a crimes e violência incidentes sobre os territórios e público atendidos pelos programas de prevenção social à criminalidade, de forma a qualificar as estratégias de enfrentamento desses fenômenos;

II

promover e favorecer articulações intergovernamentais e multisetoriais para o enfrentamento dos fatores sociais relacionados à incidência de crimes e violência identificadas nos territórios de atuação e nos atendimentos ao público;

III

contribuir para a prevenção e a redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens moradores de áreas nas quais esses crimes estão concentrados, por meio da atuação do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo;

IV

promover meios pacíficos de administração de conflitos nos níveis interpessoal, comunitário e institucional, de forma a minimizar, prevenir e evitar que estes se desdobrem em situações de violência e criminalidade, por meio da atuação do Programa de Mediação de Conflitos – PMC;

V

contribuir para a consolidação de uma política criminal de responsabilização penal alternativa ao cárcere, mediante o efetivo monitoramento das Penas e Medidas Alternativas e da qualificação da execução penal via ações e projetos de caráter reflexivo e pedagógico, por meio da atuação do Programa Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – Ceapa;

VI

favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos do Sistema Prisional, minimizando as vulnerabilidades relacionadas a processos de criminalização e agravadas pelo aprisionamento, por meio da atuação do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – Presp;

VII

promover ações de articulação de rede para o enfrentamento às violações de direitos que favorecem o tráfico de pessoas; e

VIII

analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Cpec.

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014