JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade – Cpec – tem por finalidade contribuir para a prevenção e redução da violência e criminalidade incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis a esses fenômenos e para o aumento da segurança no Estado.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014