Artigo 24, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social – AID – tem por finalidade executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais – Seisp-MG –, competindo-lhe:
I
exercer a coordenação central e promover a integração da atividade de inteligência de segurança pública, desenvolvida no âmbito do Seisp-MG;
II
executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do Seisp-MG;
III
auxiliar o Presidente do Conselho Gestor do Seisp-MG no encaminhamento das ações deliberadas, bem como contribuir com a evolução e o aprimoramento do Seisp-MG, em articulação com as unidades governamentais responsáveis;
IV
acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do Gisp;
V
promover a execução de cursos, seminários e visitas técnicas visando à capacitação de pessoal no que se refere à execução das atividades de inteligência;
VI
prestar assessoramento na elaboração de convênios e acordos de cooperação relacionados às atividades de inteligência;
VII
acompanhar e difundir ao Seisp-MG a legislação atualizada relacionada à inteligência;
VIII
auxiliar os processos de atualização e revisão doutrinária;
IX
apoiar a coordenação do Disque Denúncia Unificado – DDU – e emanar diretrizes atinentes à gestão das informações;
X
assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na tomada de decisões, no âmbito da sua competência;
XI
representar a Seds nos fóruns e instâncias técnicas do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública – Sisp;
XII
assessorar na elaboração do Plano Estadual de Inteligência; e
XIII
propor, em conjunto com as demais unidades responsáveis, a implementação de soluções tecnológicas para o aperfeiçoamento da capacidade de captação, processamento e disseminação de informações e conhecimentos no âmbito do Seisp-MG.
§ 1º
– As diretrizes para o cumprimento do disposto nos incisos I e II decorrerão de decisões tomadas no âmbito do Conselho Gestor do Seisp-MG.
§ 2º
– Para cumprimento do disposto no inciso IV, deverá a AID propor e colaborar na elaboração de convênios relacionados às atividades de inteligência de segurança pública e defesa social, disponibilizando o acesso das bases de dados em questão para todos os órgãos dispostos no art. 137 da Lei Delegada nº 180, de 2011.
§ 3º
– O Gisp integrará a AID, ampliando seu foco para obtenção, processamento e difusão de informações e conhecimentos de inteligência de segurança pública, de origem interna ou externa ao Seisp-MG, especialmente as relacionadas a grandes eventos. Seção X Da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade