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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 24

– A Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social – AID – tem por finalidade executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais – Seisp-MG –, competindo-lhe:

I

exercer a coordenação central e promover a integração da atividade de inteligência de segurança pública, desenvolvida no âmbito do Seisp-MG;

II

executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do Seisp-MG;

III

auxiliar o Presidente do Conselho Gestor do Seisp-MG no encaminhamento das ações deliberadas, bem como contribuir com a evolução e o aprimoramento do Seisp-MG, em articulação com as unidades governamentais responsáveis;

IV

acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do Gisp;

V

promover a execução de cursos, seminários e visitas técnicas visando à capacitação de pessoal no que se refere à execução das atividades de inteligência;

VI

prestar assessoramento na elaboração de convênios e acordos de cooperação relacionados às atividades de inteligência;

VII

acompanhar e difundir ao Seisp-MG a legislação atualizada relacionada à inteligência;

VIII

auxiliar os processos de atualização e revisão doutrinária;

IX

apoiar a coordenação do Disque Denúncia Unificado – DDU – e emanar diretrizes atinentes à gestão das informações;

X

assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na tomada de decisões, no âmbito da sua competência;

XI

representar a Seds nos fóruns e instâncias técnicas do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública – Sisp;

XII

assessorar na elaboração do Plano Estadual de Inteligência; e

XIII

propor, em conjunto com as demais unidades responsáveis, a implementação de soluções tecnológicas para o aperfeiçoamento da capacidade de captação, processamento e disseminação de informações e conhecimentos no âmbito do Seisp-MG.

§ 1º

– As diretrizes para o cumprimento do disposto nos incisos I e II decorrerão de decisões tomadas no âmbito do Conselho Gestor do Seisp-MG.

§ 2º

– Para cumprimento do disposto no inciso IV, deverá a AID propor e colaborar na elaboração de convênios relacionados às atividades de inteligência de segurança pública e defesa social, disponibilizando o acesso das bases de dados em questão para todos os órgãos dispostos no art. 137 da Lei Delegada nº 180, de 2011.

§ 3º

– O Gisp integrará a AID, ampliando seu foco para obtenção, processamento e difusão de informações e conhecimentos de inteligência de segurança pública, de origem interna ou externa ao Seisp-MG, especialmente as relacionadas a grandes eventos. Seção X Da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014