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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 23

– A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Seccri, competindo-lhe:

I

promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II

coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social – Sulog –, a elaboração do planejamento global da Seds, com ênfase no portfólio estratégico;

III

orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do Sistema de Defesa Social, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

IV

dar suporte à execução do portfólio estratégico do Sistema de Defesa Social;

V

monitorar e avaliar o desempenho global do Sistema de Defesa Social, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI

coordenar a implantação de processos de modernização institucional e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VII

instituir, em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação do Sistema de Defesa Social, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e

VIII

apoiar o Sistema de Defesa Social na relação com a Seccri nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.

Parágrafo único

– A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Sulog. Seção IX Da Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social

Art. 23, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014