Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Gabinete Integrado de Segurança Pública – Gisp – tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social, a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social – AID – e o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, mediante a produção de conhecimento sobre a dinâmica da criminalidade, competindo-lhe:
I
gerenciar processos de coleta, organização de dados e produção de conhecimento, visando à construção de um banco de dados de cidadãos infratores ligado, especialmente, à prática de crimes violentos e tráfico de drogas em Minas Gerais e no Brasil, que considere informações de identificação, sobre modus operandi, áreas de atuação, articulação dos alvos em redes organizadas ou gangues, além de outras consideradas relevantes para a atividade de defesa social;
II
elaborar estudos acerca da dinâmica de criminosos no cometimento de delitos, bem como de suas vinculações e articulações, visando a subsidiar planos de intervenção pelos órgãos de Defesa Social;
III
elaborar estudos e produzir conhecimento sobre outras situações criminais relevantes a critério e por determinação do Secretário de Estado de Defesa Social; e
IV
integrar a AID, de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições, sem prejuízo do cumprimento das atribuições constantes dos incisos I a III. Seção VIII Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação