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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 21

– A Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos tem por finalidade promover a orientação, proposição, coordenação e o acompanhamento das ações de prevenção da incidência de ilícitos no âmbito da Seds, competindo-lhe:

I

propor e promover ações de divulgação dos preceitos que integram o regime disciplinar do servidor público, no âmbito da Seds;

II

realizar visitas de cunho preventivo, pedagógico, educacional e fiscalizador nas unidades e setores da Seds, para que seja fomentado o desejo do fiel cumprimento dos deveres funcionais, bem como o exercício pleno de suas atribuições, evitando a ocorrência de desvios de conduta e incidência em ilícitos;

III

promover os registros de irregularidades, porventura identificados quando das visitas técnicas, comunicando-as prontamente à chefia imediata;

IV

expedir relatórios técnicos das visitas realizadas;

V

promover levantamentos para identificação de unidades e setores da Seds com maior ocorrência de irregularidades, propondo ações que visem a coibir a sua incidência;

VI

propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização de procedimentos atinentes às atividades relacionadas à orientação e prevenção à incidência de ilícitos;

VII

propor e acompanhar a implementação de medidas regulamentares e administrativas que visem a corrigir falhas e deficiências na organização do serviço correcional;

VIII

zelar pela correta autuação, organização, conservação e pelo encaminhamento dos trabalhos realizados;

IX

propor e manter intercâmbio com órgãos e unidades especializados em atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desempenhados; e

X

manter registros atualizados e fornecer à Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares, até o quinto dia útil de cada mês, relatório de informações sobre os trabalhos executados e visitas realizadas nas unidades e setores da Seds. Seção VII Do Gabinete Integrado de Segurança Pública

Art. 21, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014