JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– A Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares tem por finalidade promover a coordenação e execução da análise e dos registros da documentação da Corregedoria da Seds, competindo-lhe:

I

coordenar e executar a distribuição, a análise e instrução de documentação, denúncias, representações e manifestações recebidas, verificando a pertinência da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, ou sugerir outras providências;

II

coordenar e executar a consolidação de dados e registros referentes à documentação da Corregedoria, à instauração, tramitação e conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, emitindo relatório estatístico mensal para subsidiar as ações da unidade correcional;

III

propor minutas de atos processuais em relação aos procedimentos disciplinares;

IV

coordenar e providenciar o envio das matérias afetas à Corregedoria para a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado;

V

gerenciar e organizar as informações fornecidas mensalmente pela Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares e Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos, emitindo relatório estatístico;

VI

manter controle e registros atualizados da documentação recebida e enviada pela Corregedoria da Seds;

VII

realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários ao setor competente;

VIII

providenciar a tramitação e o arquivamento da documentação e dos procedimentos administrativos disciplinares da Corregedoria;

IX

zelar pela correta autuação, organização, conservação e pelo encaminhamento da documentação da Corregedoria da Seds;

X

identificar e propor ajustes, correções e evolução dos sistemas de informações utilizados pela Corregedoria;

XI

propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização de procedimentos atinentes às atividades relacionadas aos procedimentos disciplinares;

XII

sugerir ao Corregedor, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor, por até trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário para averiguação de possíveis irregularidades; e

XIII

prestar apoio administrativo às demais diretorias da Corregedoria da Seds. Subseção III Da Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos

Art. 20, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014