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Artigo 19, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 19

– A Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade promover a orientação técnica das comissões sindicantes e processantes da Seds, competindo-lhe:

I

orientar e coordenar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes da Corregedoria da Seds;

II

auxiliar as comissões sindicantes e processantes no planejamento e elaboração de cronogramas de trabalho;

III

promover a análise das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares e elaborar pareceres relativos à sua regularidade, propondo o saneamento quando necessário;

IV

realizar inspeções e correições periódicas nas comissões sindicantes e processantes subordinadas à Corregedoria da Seds, com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade nas apurações;

V

propor a expedição de regulamentos em assuntos de organização, controle e procedimentos administrativos da Seds, visando à sua simplificação e aprimoramento;

VI

sugerir ao Corregedor, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor ou prestador de serviços, por até trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário para averiguação de possíveis irregularidades;

VII

propor minutas de atos processuais em relação às comissões disciplinares;

VIII

realizar inspeções e correições junto às unidades e setores da Seds, quando demandada, emitindo relatório;

IX

zelar pela correta autuação, organização, conservação e encaminhamento dos procedimentos administrativos disciplinares;

X

manter registros atualizados e fornecer à Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares, até o quinto dia útil de cada mês, relatório de informações sobre o andamento dos procedimentos administrativos na Diretoria;

XI

analisar e emitir parecer em pedidos de reabilitação, objetivando subsidiar a decisão da autoridade; e

XII

verificar a efetividade das decisões das sindicâncias e processos administrativos disciplinares tramitados na Corregedoria, emitindo relatório mensal desse acompanhamento. Subseção II Da Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares

Art. 19, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014