Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade promover a orientação técnica das comissões sindicantes e processantes da Seds, competindo-lhe:
I
orientar e coordenar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes da Corregedoria da Seds;
II
auxiliar as comissões sindicantes e processantes no planejamento e elaboração de cronogramas de trabalho;
III
promover a análise das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares e elaborar pareceres relativos à sua regularidade, propondo o saneamento quando necessário;
IV
realizar inspeções e correições periódicas nas comissões sindicantes e processantes subordinadas à Corregedoria da Seds, com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade nas apurações;
V
propor a expedição de regulamentos em assuntos de organização, controle e procedimentos administrativos da Seds, visando à sua simplificação e aprimoramento;
VI
sugerir ao Corregedor, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor ou prestador de serviços, por até trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário para averiguação de possíveis irregularidades;
VII
propor minutas de atos processuais em relação às comissões disciplinares;
VIII
realizar inspeções e correições junto às unidades e setores da Seds, quando demandada, emitindo relatório;
IX
zelar pela correta autuação, organização, conservação e encaminhamento dos procedimentos administrativos disciplinares;
X
manter registros atualizados e fornecer à Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares, até o quinto dia útil de cada mês, relatório de informações sobre o andamento dos procedimentos administrativos na Diretoria;
XI
analisar e emitir parecer em pedidos de reabilitação, objetivando subsidiar a decisão da autoridade; e
XII
verificar a efetividade das decisões das sindicâncias e processos administrativos disciplinares tramitados na Corregedoria, emitindo relatório mensal desse acompanhamento. Subseção II Da Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares