Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Assessoria de Representação Interinstitucional é unidade estratégica da Seds, composta por representantes da PCMG, PMMG e CBMMG e tem por finalidade:
I
assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na condução de assuntos pertinentes às instituições que integram o Sistema de Defesa Social;
II
assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social nas questões relacionadas ao Gabinete de Ação Integrada de Segurança Pública do Sudeste – Gaisp-SE – e ao Gabinete de Gestão Integrada do Entorno – GGIE;
III
participar das reuniões dos Gabinetes citados no inciso II e demandar ao Gabinete do Secretário de Estado de Defesa Social a participação de outros servidores da Seds, em casos específicos;
IV
receber e difundir informações oriundas dos Estados que compõem os Gaisp-SE e de GGIE;
V
assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social nas questões relacionadas ao Colégio Nacional de Secretários Estaduais de Segurança Pública e ao Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, no que diz respeito às respectivas instituições;
VI
participar das reuniões dos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Social e demandar ao Gabinete do Secretário de Estado de Defesa Social a participação de outros servidores da Seds;
VII
estruturar as reuniões do colegiado de Defesa Social e do Comitê Integrado de Política Prisional – CIPP –, condensando temas que constituirão pautas de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante consultas às instituições que integram o Sistema de Defesa Social;
VIII
elaborar e atualizar o Plano de Ações do Colegiado, que deverá ser validado pelos seus membros; e
IX
realizar a atividade de ajuda de ordens e a segurança pessoal do Secretário de Estado de Defesa Social e do Subsecretário de Administração Prisional, por intermédio de servidores da PMMG. Seção V Da Auditoria Setorial