JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seds, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Segov, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seds no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seds;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seds, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da Segov;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seds, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção III Da Assessoria Jurídica

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014