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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 13

– A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas subordina-se ao Gabinete da Seds, tendo por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias Público Privadas da Seds, competindo-lhe:

I

disseminar conceitos e metodologias de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Seds;

II

estruturar e desenvolver os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI –, quando conveniente;

III

identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos projetos de Parcerias Público-Privadas;

IV

elaborar os termos de referências relativos aos estudos de modelagem a serem executados, bem como promover sua contratação;

V

acompanhar o desenvolvimento, a licitação e a execução de contratos de Parcerias Público-Privadas e de gestão administrativa terceirizada de unidades do Sistema Prisional, no âmbito da Seds; e

VI

articular-se com suas demais estruturas organizacionais e demais órgãos e entidades inseridos no âmbito do programa estadual de Parcerias Público-Privadas. Seção II Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 13, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014